Compre pelo telefone: (11) 5666-0412 ou pelo WhatsApp: (11) 97532-9530 e receba na sua empresa • Segunda à sexta das 8h às 18h

Aprovado novo prazo de validade dos registros de medicamentos no Brasil

Aprovado novo prazo de validade dos registros de medicamentos no Brasil

Nesta quarta-feira foi publicada a RDC Nº 317, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre os prazos de validade dos registros de medicamentos.

DO PRAZO DE VALIDADE

Art. 2º

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) anos para o registro de medicamentos.

Art. 3º

Para os medicamentos que tenham o registro concedido mediante anuência de TERMO DE COMPROMISSO, fica estabelecido o prazo de validade inicial do registro de 3 (três) anos. Para os medicamentos citados no caput deste artigo, o registro passará a ter validade de 5 (cinco) anos após a primeira renovação e de 10 (dez) anos após a segunda renovação.

Art. 4º

Os medicamentos sujeitos à notificação são isentos de registro e sua notificação está dispensada de renovação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º

Os prazos de validade de registro concedidos anteriormente à vigência desta Resolução ficam automaticamente prorrogados para 10 (dez) anos, contados a partir da concessão do registro ou da última renovação. Excluem-se do disposto no caput os medicamentos registrados mediante Termo de Compromisso, que seguirão os prazos previstos no art.

3º. Art.

10. As petições de renovação de registro já protocoladas e pendentes de decisão da Anvisa serão avaliadas nos termos desta Resolução.

Fonte: Portal de Notícias 2A+ Farma

#filtro #filtragem #filtroabsoluto #filtrocunha #absoluto #cunha #filtrante #manta #mantafiltrante #filtragem #funfilter

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn